WILSON ALEXANDRE
ADVOCACIA

Defesa em Busca e Apreensão – Pá Carregadeira W170B e Garfo Hidráulico

Banco CNH x Para Timber Agroflorestal Ltda

BUSCA/APREENSÃO AGRO ALTO VALOR ESSENCIALIDADE URGENTE

Resumo Executivo

Análise detalhada do caso e estratégia de defesa

Situação Processual

O pedido liminar ainda não foi apreciado e o processo não possui defesa apresentada. Há cobrança de parcelas já quitadas no acordo extrajudicial (R$ 242.510,98 pagos), o que exige manifestação técnica para demonstrar a inexistência de mora e a necessidade de revisão dos cálculos antes da decisão. A defesa deve ser protocolada antes da análise da liminar, evitando decisão baseada apenas na versão do banco.

Objeto da Ação

Busca e Apreensão de: Pá Carregadeira New Holland W170B e Garfo Hidráulico de Toras GHT UNI A2. Ambos adquiridos para a atividade produtiva florestal da empresa, vinculados às CCBs 2292230 e 2292231.

Essencialidade dos Equipamentos

Os dois equipamentos são indispensáveis à atividade florestal, utilizados para corte, carregamento e escoamento de toras. A apreensão provocaria paralisação total das operações da empresa.

Valor da Dívida Apresentado pelo Banco

O banco apresentou planilha de R$ 876.398,16 ignorando os pagamentos do acordo e cobrando valores já quitados, configurando indício de má-fé processual e cobrança duplicada.

Dados Processuais

Informações completas da ação judicial

Processo
0043770-48
Classe
Ação de Busca e Apreensão (Decreto-Lei 911/69)
Autor
Banco CNH Industrial Capital S.A.
Para Timber Agroflorestal Ltda – CNPJ 18.776.230/0001-02
Garantidor
Francisco Claudinei dos Santos Oliveira – CPF 634.042.302-72
CCBs
CCB 2292230 (Pá Carregadeira) e CCB 2292231 (Garfo Hidráulico)
Valor Apresentado pelo Banco
R$ 876.398,16 (com inconsistências)
Acordo Vigente
4 parcelas, das quais 3 já pagas (R$ 242.510,98)

💰 Valores Já Investidos pela Empresa

Demonstrativo de entrada e parcelas pagas – Prova de adimplemento substancial

Planilha de Negociação – CCBs 2292230 e 2292231

Planilha de Negociação - CCBs 2292230 e 2292231

Planilha oficial demonstrando parcelas pagas do acordo extrajudicial

Demonstrativo de Adimplemento Substancial

CCB Valor da NF (R$) Valor Financiado (R$) Entrada Paga (R$) Parcelas Pagas (R$)
CCB 2292230
Pá Carregadeira W170B
1.000.000,00 815.366,91 184.633,09 193.684,86
(9 parcelas)
CCB 2292231
Garfo Hidráulico GHT UNI A2
80.000,00 66.539,79 13.460,21 14.049,84
(8 parcelas + valor amortização parcela 9)
ACORDO EXTRAJUDICIAL OMITIDO PELO BANCO
3 parcelas de R$ 39.774,09 ignoradas na ação judicial
R$ 119.322,27
(3 × R$ 39.774,09)
TOTAL GERAL INVESTIDO (mínimo): 198.093,30 327.056,97
Inclui 3 parcelas do acordo omitido (R$ 119.322,27)
INVESTIMENTO TOTAL MÍNIMO DA EMPRESA: R$ 525.150,27
(Entrada + Parcelas pagas + Acordo omitido)

Entrada Paga

R$ 198.093,30

Valor significativo de entrada demonstra boa-fé

Parcelas Pagas

R$ 327.056,97

20 parcelas quitadas + 3 do acordo omitido pelo banco

Investimento Total

R$ 525.150,27

Entrada + 20 parcelas + acordo omitido pelo banco

Conclusão Jurídica

O investimento de mais de R$ 525 mil demonstra adimplemento substancial dos contratos, com entrada significativa (R$ 198k), 20 parcelas quitadas (R$ 327k) e 3 parcelas do acordo extrajudicial omitido pelo banco (R$ 119k). Este cenário caracteriza boa-fé contratual e inexistência de mora, além de configurar má-fé processual gravíssima do banco ao ignorar esses pagamentos substanciais na ação judicial. A jurisprudência do STJ reconhece que o adimplemento substancial impede a resolução do contrato, devendo o credor buscar apenas o saldo remanescente, e não a retomada dos bens.

🚨 Abusividades Contratuais e Má-Fé Processual

Análise técnica revela múltiplas violações ao CDC e cobrança de dívida já paga

Litigância de Má-Fé Comprovada

Banco cobra judicialmente dívida que sabe estar sendo paga por acordo vigente

Enquanto a Para Timber cumpre regularmente o acordo extrajudicial, tendo quitado 3 das 4 parcelas (R$ 242.510,98), o Banco CNH apresenta ao juízo planilha que ignora completamente esses pagamentos. Trata-se de tentativa deliberada de induzir o juízo a erro para obter recebimento duplicado. Caracteriza litigância de má-fé (Art. 80, II e III, CPC) e cobrança de dívida já paga (Art. 940, CC - pagamento em dobro).

Juros Abusivos e CET Excessivo

CET de 19,89% a 20,94% a.a. somado a juros de 18,92% a.a. representa onerosidade excessiva para operação com garantia real. Taxa significativamente acima da média de mercado.

⚖️ Art. 51, §1º, III do CDC

Tripla Penalização em Mora

Cobrança cumulativa de: (1) juros remuneratórios, (2) juros de mora 1% a.m. e (3) multa de 2%. Tripla penalização pela mesma falta, prática vedada.

⚖️ Súmula 379 STF / Art. 52, §1º CDC

Capitalização Mensal

Capitalização mensal de juros sobre saldo devedor combinada com outras práticas que elevam artificialmente a dívida. Mesmo com pactuação expressa, pode ser revista por desequilíbrio.

⚖️ REsp 1.112.879/PR - STJ

Eleição de Foro Abusiva

Foro de Curitiba/PR (sede do credor) em vez de Moju/PA (domicílio do devedor). Dificulta substancialmente o acesso à justiça, impondo custos e obstáculos logísticos.

⚖️ Art. 51, XV do CDC

Vencimento Antecipado Potestativo

Cláusula permite vencimento antecipado por critérios genéricos e subjetivos do credor. Poder excessivo unilateral gera insegurança jurídica.

⚖️ Art. 51, IV e §1º, II do CDC

Compensação Unilateral

Autorização para compensar débitos com créditos em qualquer empresa do grupo econômico, de forma unilateral e sem aviso prévio. Grave desequilíbrio.

⚖️ Art. 51, IV e X do CDC

Tarifa de Cadastro Financiada

R$ 1.400,00 financiados com juros de 18,92% a.a. Transforma despesa administrativa em fonte adicional de lucro. Vantagem excessiva.

⚖️ Súmula 566 STJ (forma abusiva)

Consequências Legais

• Multa de até 10% sobre o valor da causa
• Pagamento em dobro (Art. 940, CC)
• Indenização pelos prejuízos
• Honorários + despesas
• Comunicação ao MP (Art. 82, CPC)

Resumo Executivo das Abusividades

A análise dos contratos CCB 2292230 e CCB 2292231 revela um cenário de múltiplas violações ao CDC e ao Código Civil, agravado por conduta processual de extrema gravidade: a cobrança judicial de dívida que o banco sabe estar sendo regularmente paga.

Todas as 8 abusividades identificadas estão presentes em ambos os contratos, demonstrando um padrão sistemático de práticas abusivas. A situação é agravada pela constatação de que o banco, mesmo recebendo pagamentos do acordo, mantém a cobrança judicial integral.

As práticas identificadas justificam não apenas a revisão contratual e declaração de nulidade das cláusulas abusivas, mas também a condenação do banco por litigância de má-fé (Arts. 80 e 81, CPC) e ao pagamento em dobro dos valores indevidamente cobrados (Art. 940, CC).

Mapa de Incidência das Abusividades

Presença das abusividades identificadas em cada contrato

Abusividade Contratual CCB 2292230 CCB 2292231
Juros Abusivos e CET Excessivo
Tripla Penalização em Mora
Capitalização Mensal de Juros
Eleição de Foro Abusiva (Curitiba/PR)
Vencimento Antecipado Potestativo
Compensação Unilateral com Grupo Econômico
Tarifa de Cadastro Financiada (R$ 1.400,00 c/ juros)
Litigância de Má-Fé (cobrança com acordo vigente)
TOTAL DE ABUSIVIDADES IDENTIFICADAS: 8 / 8 8 / 8

100% das abusividades identificadas estão presentes em AMBOS os contratos, demonstrando padrão sistemático de práticas abusivas pelo Banco CNH Industrial Capital S.A.

Equipamentos Objeto da Ação

Bens de alto valor essenciais à atividade florestal

Pá Carregadeira New Holland W170B

Marca/Modelo: New Holland W170B
Valor NF: R$ 1.000.000,00
CCB: 2292230
Uso: Transporte e manejo de toras
Situação: Essencial para operação florestal

Garfo Hidráulico de Toras GHT UNI A2

Tipo: Garfo Hidráulico para Toras
Valor NF: R$ 80.000,00
CCB: 2292231
Uso: Acessório indispensável à operação
Situação: Vinculado à pá carregadeira

Matérias de Defesa

Teses jurídicas para impedir a apreensão e demonstrar má-fé do banco

Incompetência Territorial

Contestação da escolha do foro feita pelo banco, demonstrando que o processo deve tramitar na Comarca de Moju/PA, domicílio da empresa ré, conforme regras de competência territorial. Busca-se remessa do processo ao foro correto, com preservação dos atos já praticados.

Juros Abusivos e Divergência de CET

Revisão dos juros remuneratórios/moratórios, tarifas e encargos cobrados no contrato, com apuração contábil completa. Identificação de capitalização indevida, CET acima do pactuado e cobranças cumulativas que descaracterizam a mora e impedem a busca e apreensão.

Provas: perícia contábil, planilhas detalhadas e comparação com taxas médias de mercado.

Essencialidade dos Equipamentos para Atividade Empresarial

A Para Timber Agroflorestal atua em serrarias com desdobramento de madeira, fabricação de madeira laminada e comércio atacadista de madeira. A pá carregadeira W170B e o garfo hidráulico são absolutamente essenciais para movimentação de toras, alimentação da serraria e carga/descarga de produtos. Sem esses equipamentos, toda a operação industrial paralisa imediatamente, inviabilizando o faturamento e comprometendo empregos e contratos comerciais. Pedido de manutenção da posse fundamentado na impenhorabilidade de instrumentos de trabalho (art. 833, V, CPC).

Impenhorabilidade / Instrumento de Trabalho

Tese complementar à essencialidade, reconhecendo que os equipamentos florestais são ferramentas de trabalho protegidas por interpretação extensiva do art. 833, V, do CPC. A apreensão compromete o sustento da empresa e viola o princípio do mínimo existencial empresarial.

Função Social da Empresa e da Propriedade

Argumentação baseada na Constituição Federal: medidas judiciais devem preservar a atividade econômica, os empregos e o fluxo produtivo. A apreensão dos dois equipamentos essenciais simultaneamente viola a função social da propriedade e da empresa, sendo necessário adotar solução menos gravosa.

Vedação ao Comportamento Contraditório (Venire)

Indicação de eventual tolerância prévia, renegociações, recebimento parcial de valores ou comportamento que gerou legítima expectativa de continuidade contratual. O banco não pode agir de forma contraditória após estimular ou permitir o uso contínuo dos equipamentos e celebrar acordo extrajudicial.

Estratégia de Defesa

Plano de ação em 7 etapas

⚡ URGENTE: Incompetência Territorial

Alegação prioritária em até 30 minutos após assinatura do contrato

A incompetência territorial é matéria preliminar que deve ser arguida na primeira manifestação da defesa, sob pena de preclusão. O foro correto é a Comarca de Moju/PA (domicílio da ré), e não o foro escolhido pelo banco (Curitiba/PR). A remessa do processo ao foro correto é estratégica e pode impactar significativamente o curso do processo, evitando custos e dificuldades logísticas ao devedor.

1

Demonstração dos Pagamentos do Acordo (3 de 4)

Apresentação dos comprovantes das 3 parcelas já pagas (R$ 242.510,98) ao juízo, demonstrando cumprimento do acordo vigente e ausência de mora.

2

Pedido de Indeferimento da Liminar

Impossibilidade de reconhecimento de mora com acordo em cumprimento. Pedido de indeferimento da liminar de busca e apreensão por ausência de requisitos legais.

3

Arguição de Má-Fé Processual do Banco

Pedido de condenação por litingância de má-fé e aplicação do art. 940 do Código Civil, com pagamento em dobro dos valores cobrados indevidamente.

4

Perícia Contábil e Exibição do Acordo

Análise integral das planilhas e demonstração do excesso de cobrança. Exibição dos documentos internos do acordo firmado com o banco.

5

Pedido de Manutenção da Posse pela Essencialidade

Demonstração de que os equipamentos são indispensáveis à atividade florestal. Pedido de manutenção da posse ou medidas menos gravosas.

6

Revisão dos Encargos e CET

Questionáveis CET elevado, capitalização mensal e tarifa de cadastro financiada. Perícia para recalcular o saldo devedor correto.

7

Repactuação e Purgação com Depósito Ajustado

Alternativa viável para continuidade da atividade econômica. Depósito do valor correto após revisão e repactuação do contrato.

Linha do Tempo

Principais eventos do processo

30/11/2025
Pagamento da Parcela 1 do acordo - R$ 112.962,00 pago pela Para Timber conforme acordo extrajudicial firmado com o Banco CNH.
29/10/2025
Pagamento da Parcela 2 do acordo - R$ 39.774,09 pago conforme cronograma acordado entre as partes.
29/09/2025
Pagamento da Parcela 3 do acordo - R$ 89.774,89 pago. Total acumulado de R$ 242.510,98 em cumprimento do acordo vigente.
Dezembro/2025
Banco ajuíza Busca e Apreensão ignorando acordo - O Banco CNH propõe ação de busca e apreensão apresentando planilha que ignora os pagamentos realizados, caracterizando má-fé processual.
Situação Atual
Pedido liminar pendente de apreciação - Liminar de busca e apreensão ainda não foi analisada. Defesa será apresentada demonstrando cumprimento do acordo e má-fé do banco.

Documentos do Processo

Peças processuais e documentação técnica

Comprovante do Acordo – Parcela 1

Pagamento de R$ 112.962,00 em 30/11/2025

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Comprovante do Acordo – Parcela 2

Pagamento de R$ 39.774,09 em 29/10/2025

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Comprovante do Acordo – Parcela 3

Pagamento de R$ 89.774,89 em 29/09/2025

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Planilha de Negociação – CCBs 2292230 e 2292231

Prova da existência de negociação prévia com o banco

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Análise de Abusividades e Má-fé do Banco

Estudo técnico demonstrando cobrança de dívida paga

Baixar Análise

Investimento na Defesa Completa

Defesa completa até decisão final definitiva

Valor de Tabela OAB: R$ 87.639,82

Com 20% de desconto

Parcelamento em 6x de

R$ 11.685,31

Entrada (na assinatura) R$ 11.685,31
+ 5 parcelas mensais R$ 11.685,31
Manutenção mensal R$ 150,00

Valor total: R$ 70.111,86

Documento digital protegido WA Jurídico
Incluído na defesa: Demonstração dos pagamentos do acordo (3 de 4 parcelas), pedido de indeferimento da liminar, arguição de má-fé processual do banco, perícia contábil e exibição do acordo, pedido de manutenção da posse pela essencialidade, revisão dos encargos e CET, repactuação e purgação com depósito ajustado. Acompanhamento completo em 1º e 2º grau até decisão final definitiva.

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