Banco CNH x Para Timber Agroflorestal Ltda
Análise detalhada do caso e estratégia de defesa
O pedido liminar ainda não foi apreciado e o processo não possui defesa apresentada. Há cobrança de parcelas já quitadas no acordo extrajudicial (R$ 242.510,98 pagos), o que exige manifestação técnica para demonstrar a inexistência de mora e a necessidade de revisão dos cálculos antes da decisão. A defesa deve ser protocolada antes da análise da liminar, evitando decisão baseada apenas na versão do banco.
Busca e Apreensão de: Pá Carregadeira New Holland W170B e Garfo Hidráulico de Toras GHT UNI A2. Ambos adquiridos para a atividade produtiva florestal da empresa, vinculados às CCBs 2292230 e 2292231.
Os dois equipamentos são indispensáveis à atividade florestal, utilizados para corte, carregamento e escoamento de toras. A apreensão provocaria paralisação total das operações da empresa.
O banco apresentou planilha de R$ 876.398,16 ignorando os pagamentos do acordo e cobrando valores já quitados, configurando indício de má-fé processual e cobrança duplicada.
Informações completas da ação judicial
Demonstrativo de entrada e parcelas pagas – Prova de adimplemento substancial
Planilha oficial demonstrando parcelas pagas do acordo extrajudicial
| CCB | Valor da NF (R$) | Valor Financiado (R$) | Entrada Paga (R$) | Parcelas Pagas (R$) |
|---|---|---|---|---|
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CCB 2292230 Pá Carregadeira W170B |
1.000.000,00 | 815.366,91 | 184.633,09 |
193.684,86 (9 parcelas) |
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CCB 2292231 Garfo Hidráulico GHT UNI A2 |
80.000,00 | 66.539,79 | 13.460,21 |
14.049,84 (8 parcelas + valor amortização parcela 9) |
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ACORDO EXTRAJUDICIAL OMITIDO PELO BANCO 3 parcelas de R$ 39.774,09 ignoradas na ação judicial |
R$ 119.322,27 (3 × R$ 39.774,09) |
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| TOTAL GERAL INVESTIDO (mínimo): | 198.093,30 |
327.056,97 Inclui 3 parcelas do acordo omitido (R$ 119.322,27) |
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| INVESTIMENTO TOTAL MÍNIMO DA EMPRESA: |
R$ 525.150,27 (Entrada + Parcelas pagas + Acordo omitido) |
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R$ 198.093,30
Valor significativo de entrada demonstra boa-fé
R$ 327.056,97
20 parcelas quitadas + 3 do acordo omitido pelo banco
R$ 525.150,27
Entrada + 20 parcelas + acordo omitido pelo banco
O investimento de mais de R$ 525 mil demonstra adimplemento substancial dos contratos, com entrada significativa (R$ 198k), 20 parcelas quitadas (R$ 327k) e 3 parcelas do acordo extrajudicial omitido pelo banco (R$ 119k). Este cenário caracteriza boa-fé contratual e inexistência de mora, além de configurar má-fé processual gravíssima do banco ao ignorar esses pagamentos substanciais na ação judicial. A jurisprudência do STJ reconhece que o adimplemento substancial impede a resolução do contrato, devendo o credor buscar apenas o saldo remanescente, e não a retomada dos bens.
Análise técnica revela múltiplas violações ao CDC e cobrança de dívida já paga
Banco cobra judicialmente dívida que sabe estar sendo paga por acordo vigente
Enquanto a Para Timber cumpre regularmente o acordo extrajudicial, tendo quitado 3 das 4 parcelas (R$ 242.510,98), o Banco CNH apresenta ao juízo planilha que ignora completamente esses pagamentos. Trata-se de tentativa deliberada de induzir o juízo a erro para obter recebimento duplicado. Caracteriza litigância de má-fé (Art. 80, II e III, CPC) e cobrança de dívida já paga (Art. 940, CC - pagamento em dobro).
CET de 19,89% a 20,94% a.a. somado a juros de 18,92% a.a. representa onerosidade excessiva para operação com garantia real. Taxa significativamente acima da média de mercado.
⚖️ Art. 51, §1º, III do CDC
Cobrança cumulativa de: (1) juros remuneratórios, (2) juros de mora 1% a.m. e (3) multa de 2%. Tripla penalização pela mesma falta, prática vedada.
⚖️ Súmula 379 STF / Art. 52, §1º CDC
Capitalização mensal de juros sobre saldo devedor combinada com outras práticas que elevam artificialmente a dívida. Mesmo com pactuação expressa, pode ser revista por desequilíbrio.
⚖️ REsp 1.112.879/PR - STJ
Foro de Curitiba/PR (sede do credor) em vez de Moju/PA (domicílio do devedor). Dificulta substancialmente o acesso à justiça, impondo custos e obstáculos logísticos.
⚖️ Art. 51, XV do CDC
Cláusula permite vencimento antecipado por critérios genéricos e subjetivos do credor. Poder excessivo unilateral gera insegurança jurídica.
⚖️ Art. 51, IV e §1º, II do CDC
Autorização para compensar débitos com créditos em qualquer empresa do grupo econômico, de forma unilateral e sem aviso prévio. Grave desequilíbrio.
⚖️ Art. 51, IV e X do CDC
R$ 1.400,00 financiados com juros de 18,92% a.a. Transforma despesa administrativa em fonte adicional de lucro. Vantagem excessiva.
⚖️ Súmula 566 STJ (forma abusiva)
• Multa de até 10% sobre o valor da causa
• Pagamento em dobro (Art. 940, CC)
• Indenização pelos prejuízos
• Honorários + despesas
• Comunicação ao MP (Art. 82, CPC)
A análise dos contratos CCB 2292230 e CCB 2292231 revela um cenário de múltiplas violações ao CDC e ao Código Civil, agravado por conduta processual de extrema gravidade: a cobrança judicial de dívida que o banco sabe estar sendo regularmente paga.
Todas as 8 abusividades identificadas estão presentes em ambos os contratos, demonstrando um padrão sistemático de práticas abusivas. A situação é agravada pela constatação de que o banco, mesmo recebendo pagamentos do acordo, mantém a cobrança judicial integral.
As práticas identificadas justificam não apenas a revisão contratual e declaração de nulidade das cláusulas abusivas, mas também a condenação do banco por litigância de má-fé (Arts. 80 e 81, CPC) e ao pagamento em dobro dos valores indevidamente cobrados (Art. 940, CC).
Presença das abusividades identificadas em cada contrato
| Abusividade Contratual | CCB 2292230 | CCB 2292231 |
|---|---|---|
| Juros Abusivos e CET Excessivo | ||
| Tripla Penalização em Mora | ||
| Capitalização Mensal de Juros | ||
| Eleição de Foro Abusiva (Curitiba/PR) | ||
| Vencimento Antecipado Potestativo | ||
| Compensação Unilateral com Grupo Econômico | ||
| Tarifa de Cadastro Financiada (R$ 1.400,00 c/ juros) | ||
| Litigância de Má-Fé (cobrança com acordo vigente) | ||
| TOTAL DE ABUSIVIDADES IDENTIFICADAS: | 8 / 8 | 8 / 8 |
100% das abusividades identificadas estão presentes em AMBOS os contratos, demonstrando padrão sistemático de práticas abusivas pelo Banco CNH Industrial Capital S.A.
Bens de alto valor essenciais à atividade florestal
Marca/Modelo: New Holland W170B
Valor NF: R$ 1.000.000,00
CCB: 2292230
Uso: Transporte e manejo de toras
Situação: Essencial para operação florestal
Tipo: Garfo Hidráulico para Toras
Valor NF: R$ 80.000,00
CCB: 2292231
Uso: Acessório indispensável à operação
Situação: Vinculado à pá carregadeira
Teses jurídicas para impedir a apreensão e demonstrar má-fé do banco
Contestação da escolha do foro feita pelo banco, demonstrando que o processo deve tramitar na Comarca de Moju/PA, domicílio da empresa ré, conforme regras de competência territorial. Busca-se remessa do processo ao foro correto, com preservação dos atos já praticados.
Revisão dos juros remuneratórios/moratórios, tarifas e encargos cobrados no contrato, com apuração contábil completa. Identificação de capitalização indevida, CET acima do pactuado e cobranças cumulativas que descaracterizam a mora e impedem a busca e apreensão.
Provas: perícia contábil, planilhas detalhadas e comparação com taxas médias de mercado.
A Para Timber Agroflorestal atua em serrarias com desdobramento de madeira, fabricação de madeira laminada e comércio atacadista de madeira. A pá carregadeira W170B e o garfo hidráulico são absolutamente essenciais para movimentação de toras, alimentação da serraria e carga/descarga de produtos. Sem esses equipamentos, toda a operação industrial paralisa imediatamente, inviabilizando o faturamento e comprometendo empregos e contratos comerciais. Pedido de manutenção da posse fundamentado na impenhorabilidade de instrumentos de trabalho (art. 833, V, CPC).
Tese complementar à essencialidade, reconhecendo que os equipamentos florestais são ferramentas de trabalho protegidas por interpretação extensiva do art. 833, V, do CPC. A apreensão compromete o sustento da empresa e viola o princípio do mínimo existencial empresarial.
Argumentação baseada na Constituição Federal: medidas judiciais devem preservar a atividade econômica, os empregos e o fluxo produtivo. A apreensão dos dois equipamentos essenciais simultaneamente viola a função social da propriedade e da empresa, sendo necessário adotar solução menos gravosa.
Indicação de eventual tolerância prévia, renegociações, recebimento parcial de valores ou comportamento que gerou legítima expectativa de continuidade contratual. O banco não pode agir de forma contraditória após estimular ou permitir o uso contínuo dos equipamentos e celebrar acordo extrajudicial.
Plano de ação em 7 etapas
Alegação prioritária em até 30 minutos após assinatura do contrato
A incompetência territorial é matéria preliminar que deve ser arguida na primeira manifestação da defesa, sob pena de preclusão. O foro correto é a Comarca de Moju/PA (domicílio da ré), e não o foro escolhido pelo banco (Curitiba/PR). A remessa do processo ao foro correto é estratégica e pode impactar significativamente o curso do processo, evitando custos e dificuldades logísticas ao devedor.
Apresentação dos comprovantes das 3 parcelas já pagas (R$ 242.510,98) ao juízo, demonstrando cumprimento do acordo vigente e ausência de mora.
Impossibilidade de reconhecimento de mora com acordo em cumprimento. Pedido de indeferimento da liminar de busca e apreensão por ausência de requisitos legais.
Pedido de condenação por litingância de má-fé e aplicação do art. 940 do Código Civil, com pagamento em dobro dos valores cobrados indevidamente.
Análise integral das planilhas e demonstração do excesso de cobrança. Exibição dos documentos internos do acordo firmado com o banco.
Demonstração de que os equipamentos são indispensáveis à atividade florestal. Pedido de manutenção da posse ou medidas menos gravosas.
Questionáveis CET elevado, capitalização mensal e tarifa de cadastro financiada. Perícia para recalcular o saldo devedor correto.
Alternativa viável para continuidade da atividade econômica. Depósito do valor correto após revisão e repactuação do contrato.
Principais eventos do processo
Peças processuais e documentação técnica
Prova da existência de negociação prévia com o banco
Baixar PlanilhaEstudo técnico demonstrando cobrança de dívida paga
Baixar AnáliseDefesa completa até decisão final definitiva
Valor de Tabela OAB: R$ 87.639,82
Com 20% de desconto
Parcelamento em 6x de
Valor total: R$ 70.111,86
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